Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 14.692, DE 16 DE JANEIRO DE 2004

 

LEI Nº 13.706, DE 08 DE AGOSTO DE 2000

 

 

Dá novo nome a rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se PREFEITO SANTINO CAMPELO DE MIRANDA a rodovia GO-531, que liga a sede do município de Flores de Goiás à BR-020.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e no Suplemento do D.O. de 23.08.2000.