estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006

 

LEI Nº 13.914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

 

Cria fundos rotativos na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, 23 (vinte e três) fundos rotativos destinados ao atendimento das necessidades de manutenção das Unidades Administrativas e Operacionais, com as denominações e valores abaixo especificados:

 

ÍTEM

DENOMINAÇÃO

VALOR

01

Fundo Rotativo do 6º CRPM

4.000,00

02

Fundo Rotativo do 19º BPM

3.000,00

03

Fundo Rotativo do 20º BPM

3.000,00

04

Fundo Rotativo do CFAP

3.000,00

05

Fundo Rotativo da APM

3.000,00

06

Fundo Rotativo do BPMR

3.000,00

07

Fundo Rotativo do BPMT

3.000,00

08

Fundo Rotativo do BPMF

3.000,00

09

Fundo Rotativo do RPM

3.000,00

10

Fundo Rotativo do BFMC

3.000,00

11

Fundo Rotativo da 18ª CIPM

2.000,00

12

Fundo Rotativo da 19ª CIPM

2.000,00

13

Fundo Rotativo da 20ª CIPM

2.000,00

14

Fundo Rotativo da 21ª CIPM

2.000,00

15

Fundo Rotativo da 22ª CIPM

2.000,00

16

Fundo Rotativo da 23ª CIPM

2.000,00

17

Fundo Rotativo da 24ª CIPM

2.000,00

18

Fundo Rotativo da 25ª CIPM

2.000,00

19

Fundo Rotativo do GRA

2.000,00

20

Fundo Rotativo da DEIP

2.000,00

21

Fundo Rotativo da DE

2.000,00

22

Fundo Rotativo da DF

2.000,00

23

Fundo Rotativo da DP

2.000,00

 

Parágrafo Único. Os fundos ora criados serão integralizados à conta do orçamento setorial da Polícia Militar do Estado de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.