estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pensões especiais concedidas pela Lei n. 10.977, de 03 de outubro de 1989, alterada pela Lei n. 13.346, de 24 de setembro de 1998, passam a ser devidas nos seguintes valores:
I - R$ 1.448,00 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) / R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais), para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa Césio 137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I desta Lei; (Valor reajustado pela Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014)
II - R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) /R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para os demais beneficiários. (Valor reajustado pela Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014)
(Vide Lei nº 16.507/2009, que reajusta valor da pensão vitalícia)
Art. 2º Fica concedida, a partir da vigência desta lei, pensão
especial vitalícia, no valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e
quatro reais) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para até cento e vinte pessoas a
serem definidas pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos -
AGANP, com intervenção obrigatória da Secretaria da Saúde, através da
Superintendência Leide das Neves Ferreira - SULEIDE, dentre aquelas
relacionadas no Anexo II desta Lei, após cadastramento e avaliação minuciosa. (Vide Lei nº
16.507/2009, que reajusta valor da pensão vitalícia)
§ 1º A pensão a que se refere o caput é devida aos servidores públicos e aos agentes requisitados da administração indireta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada com a substância radioativa Césio 137, ocorrida no ano de 1.987, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas do acidente radiológico, especialmente aqueles relacionados no Anexo II, dos seguintes órgãos:
I - Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.-CRISA, em liquidação;
II - Polícia Militar do Estado de Goiás;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
§ 2º Respeitado o limite previsto no caput deste artigo, também farão jus à pensão mencionada:
I - os descendentes, até a Segunda geração, de pessoas irradiadas e/ou contaminadas no desempenho da atividade laboral, nascidos após o acidente radiológico, desde que portadores de moléstia considerada grave ou crônica;
II - Os descendentes até a segunda geração, nascidos após o acidente de 1987, das vítimas falecidas e ainda não reconhecidas pelo Estado de Goiás como irradiadas ou contaminadas, portadores de moléstia grave ou crônica, desde que comprovem, através de regular procedimento administrativo junto à AGANP, com intervenção obrigatória da SULEIDE, o efetivo trabalho do ascendente na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas.
Art. 3º Para a definição dos beneficiários de que trata o art. 2º, serão observados os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
I - servidores e agentes requisitados junto à administração indireta, portadores de moléstia:
a) grave;
b) crônica;
II - para os demais servidores e agentes requisitados junto à administração, que não manifestaram doença grave ou crônica, no tempo médio de latência de quinze anos após o acidente (Nota Técnica n. 15, de 15 de dezembro de 2001, elaborada pelo Ministério da Saúde/FUNASA):
a) mais idoso;
b) maior número de dependentes;
c) maior tempo de serviço estadual;
d) maior tempo de serviço público.
Art. 4º Fica garantida a concessão da pensão especial prevista no art. 2º aos elencados no Anexo II desta Lei, não incluídos dentre o número de beneficiários ali definido, desde que apresentem, a qualquer tempo, manifestação de moléstia diagnosticada como grave ou crônica, comprovada através de procedimento administrativo junto à AGANP, com acompanhamento da SULEIDE.
Art. 5º A Secretaria da Saúde, por meio da SULEIDE, deverá prestar assistência médica integral aos radioacidentados, até que a União, através do Ministério da Saúde, assuma o seu custeio integral.
Parágrafo Único. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas administrativas e judiciais visando ao cumprimento do disposto neste artigo, desonerando o erário estadual do financiamento respectivo, além de buscar a implementação, pela União, de estrutura adequada ao atendimento, compreendendo:
I - implantação de centro de estudos epidemiológicos sobre os efeitos tardios da exposição à radiação ionizante pelo Césio 137 nas vítimas diretas, bem como na população de Goiânia;
II - criação ou adequação de hospital de referência para o atendimento dos radioacidentados, dotado de equipamentos de última geração e equipe de saúde de treinamento específico na área de radiação ionizante;
III - implementação de um laboratório de citogenética e biologia molecular para realizar estudos na população de Goiânia e pessoas já conhecidas do acidente radiológico;
IV - criação de registro de patologias decorrentes do acidente com o Césio 137 em vítimas diretas e na população em geral, que deverá ser vinculado ao Centro Nacional de Epidemiologia do Ministério da Saúde (CENEP).
Art. 6º As pessoas que se considerarem enquadradas na situação descrita no art. 2º desta Lei e não tenham seus nomes relacionados no Anexo II poderão requerer a concessão de pensão especial, em procedimento administrativo próprio junto à AGANP, utilizando-se de todos os meios de prova em direito admitidos.
Parágrafo Único. Para concessão dessa pensão deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos no art. 3º e respeitado o limite do art. 2º.
Art. 7º O direito para as 120 (cento e vinte) pessoas mencionadas no art. 2º pleitear os benefícios desta lei prescreve no prazo de um ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º As
pensões especiais a serem concedidas e aquelas já deferidas pela Lei nº
10.977/89 são inacumuláveis e deverão ser pagas em
contracheque individual, sendo revistas, anualmente, na data-base prevista em
lei para a revisão geral da remuneração do funcionalismo estadual, mediante
decreto do Governador do Estado, de acordo com a variação inflacionária verificada
nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquela data, tendo por base o
indicador econômico INPC. (Redação dada
pela Lei nº 18.497, de 09 de junho de 2014)
Art. 9º As pensões de que trata esta lei têm caráter personalíssimo, não sendo transmissíveis ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros em caso de morte do beneficiário.
Art. 10 Fica estipulado o prazo máximo de noventa dias para que o Estado de Goiás, por meio do órgão competente, expeça as escrituras definitivas dos imóveis doados aos radioacidentados, com pendência documental.
Art. 11 Os recursos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei advirão do Tesouro Estadual, Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, à conta da dotação n. 2850.10.122.0000.7001.21, Encargos com inativos e pensionistas.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
Wanderley Pimenta Borges
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.
01 - EDSON FABIANO
02 - EDSON BATISTA SIQUEIRA
03 - ERNESTO FABIANO
04 - GERALDO GUILHERME DA SILVA
05 - IVO ALVES FERREIRA
06 - KARDEC SEBASTIÃO DOS SANTOS
07 - LUIZA ODETE MOTTA DOS SANTOS
08 - ODESSON ALVES FERREIRA
09 - ROBERTO DOS SANTOS ALVES
10 - WAGNER MOTTA PEREIRA
11 - DALVA FELIZARDO FABIANO
12 - LUCIMAR DAS NEVES FERREIRA
13 - MARIA GABRIELA
14 - ODESSON ALVES FERREIRA JÚNIOR
15 - PAULO ROBERTO MONTEIRO
16 - ROSA BENTO GONÇALVES
1. Abide Man L. Júnior
2. Adonias Martinho da Silva
3. Aldo Andrade Lobo
4. Alaor Lourenço
5. Alcides H. Montenegro
6. Almir Farias da Mata
7. Almiro Teodoro da Silva
8. Alçuir Aires
9. Amaro dos Reis Barbosa
10. Anquices Mamedes Filho
11. Antonio Batista da Silva
12. Antonio Carlos de Oliveira
13. Antonio Jerônimo de Lima
14. Antonio Pires Filho
15. Arnaldo Moraes
16. Artur Adão da Costa
17. Artur Rodrigues da Costa Filho
18. Augusto Alves Cardoso
19. Belchior Felisberto de Assis
20. Benedito Alves Dorneles
21. Bento de Barros Magalhães
22. Bento Moreira Duarte
23. Carlos Fernandes Costa Santos
24. Carlos Rodrigues de Azevedo
25. Celso Vieira Campos
26. Cirilo Aquino Batista
27. Claurício Teixeira
28. Cleomar Pires
29. Cleveralto
30. Cleto Inácio Reis
31. Clóvis Raimundo da Fonseca
32. Crispim Gonçalves Filho
33. Damião Dias Costa
34. Damião P. Neves
35. Darci Gomes de Moura
36. Davi Silva de Oliveira
37. Delci Rodrigues de Oliveira
38. Delson Pereira
39. Deusdedith França
40. Deusdete Moreira Jorge
41. Diomar Custódio de Moraes
42. Divina Vieira
43. Divino Alves Moreira
44. Divino de Souza
45. Divino Faria Santana
46. Divino Martins de Gusmão
47. Djalma Graciano de Pina
48. Domingos Ferreira Barbosa
49. Edimar Alves Borges
50. Edson Moreira Campos
51. Eduardo F. Rabelo
52. Eneas Galvão
53. Emmanuel Domingos Peixoto
54. Eunice Rodrigues da Silva
55. Eurico Olegário da Silva
56. Eurípedes Camelo Mendonça
57. Eurípedes dos Santos Duarte
58. Eurípedes Faria Borges
59. Eurípedes Rosa Oliveira
60. Evandro Batista R. da Siqueira
61. Expedito R. de Lima
62. Fábio Milton Costa Santos
63. Filoceno Costa Martins
64. Flávio de Souza
65. Flávio Neres Novaes
66. Francisco Agnelo da Silva
67. Francisco Assis da Silva
68. Francisco Assis dos Santos
69. Francisco Carlos de Castro
70. Francisco Costa dos Santos
71. Francisco Feitosa da Silva
72. Francisco Gomes
73. Francisco G. Silva
74. Francisco Lopes
75. Gesmar A. Santos
76. Genesmar R. Cunha
77. Gileno Alves de Queiroz
78. Giovani F. Dario
79. Hélio Moreira de Moura
80. Hélio de Oliveira Bastos
81. Herasto Ferreira
82. Hernandes Luzia Soares
83. Ìlton Fernandes da Silva
84. Ivo Domingos da Silva
85. Ivo Silva
86. Ivo Domingues Silva
87. Jair Gonçalves
88. Jacson Nunes Franco
89. Joan Célio de Oliveira
90. João Batista da Silva
91. João Batista Matos
92. João Batista Pires
93. João Costa Neto
94. João da Costa Alves
95. João de Oliveira Flores
96. João França
97. João Gomes de Oliveira
98. João Mauriti Sampaio
99. João Rodrigues da Silva Filho
100. João Rodrigues de Almeida
101. João Simão da Silva Filho
102. João Valmir F. da Silva
103. João P. Anunciação
104. Joaquim P. Azevedo
105. Joaquim Azevedo
106. Joaquim V. F. Silva
107. Joaquim Valmir
108. Jamilson Nunes Franco
109. Jonas Gonçalves Lemos
110. Jane Ribeiro G. de Freitas
111. Jânio Cordeiro
112. Jason Franco Rocha
113. Jatenes Costa Freire
114. Jonas José Carvalho
115. Jorive Machado Costa
116. José Carlos A. Borges
117. José Carlos Santos
118. José Casimiro Cruz
119. José Costa Neto
120. José Costa Santos
121. José Esmael de Souza
122. José Ferreira de Souza
123. José Gonçalves Macedo
124. José João Machado
125. José Marques da Silva
126. José Neves Silva
127. José Noronha Filho
128. José Paulo da Cruz
129. José Roberto Branquinho Reis
130. José Ribeiro Coutinho
131. José Roberto Reis
132. José Rubens de Freitas
133. José Soares Moreira
134. Júlio A. Rodrigues
135. Lázaro Rodrigues
136. Leni Romão da Silva
137. Lienito Bezerra Barreto
138. Lonemar Eduardo da Silveira
139. Lourival Manoel da Silva
140. Lourivando V. Silva
141. Luís Carlos Garcia
142. Luís Carlos Lemos
143. Luís Francisco de Miranda
144. Luís Gostinho Dias
145. Luís Moraes Pereira de Almeida
146. Luís Pereira
147. Luiz Pereira Luz
148. Luznayara Lourentiana Lima Martins
149. Manoel Ferreira da Silva
150. Maria Cleofas Valente Pires
151. Maria de Jesus Tavares
152. Marinho Luiz da Costa
153. Mário Rodrigues da Cunha
154. Marlene Vieira de Carvalho
155. Matias Ferreira dos Santos
156. Mauro Antonio Teixeira
157. Mauzílio M. da Silva
158. Menezes Bezerra dos Santos
159. Míriam Mota Moreira
160. Natal Xavier de Godoy Filho
161. Natércio Ivo da Paixão
162. Newton Souza Neto
163. Nilson Rene Barbosa
164. Nilton Pereira de Souza
165. Olindo Alves Silva
166. Onofre Gleria
167. Onofre Moreira da Silva
168. Oscar Gonçalves Fonseca
169. Osmar Pereira dos Santos
170. Osvaldo Pereira dos Santos
171. Otacílio Possidônio Ferreira
172. Orlandino Ferreira da Fonseca
173. Paulo Guimarães
174. Paulo Henrique de Souza
175. Paulo da Rocha
176. Paulo Roberto
177. Paulo Roberto Lucas Viana
178. Pedro Claro Teixeira
179. Pedro Francisco Filho
180. Pedro Lima Milhomen
181. Pedro Rodrigues Neto
182. Rafael Leandro
183. Rafael L. Neto
184. Raimundo Antonio Pereira
185. Raimundo Cardoso Cerqueira
186. Raimundo Alves Nonato Ferreira
187. Romilton Moraes
188. Roberto Souza
189. Sebastião Antonio de Almeida
190. Sebastião A. Araújo
191. Sebastião Francisco Gomes
192. Sebastião José de Almeida
193. Sebastião Pereira da Silva
194. Sebastião Vaz
195. Sivirino Delmondes
196. Tomé Martins Borges
197. Ubirajara Regis de Jesus Souza
198. Valdivino Pereira de Andrade
199. Valdivino P. Primo
200. Valdson Martins da Silva
201. Valdo P. dos Santos
202. Valdomiro Ferreira da Silva
203. Valmir Batista da Silva
204. Valterci Jeronimo da Silva
205. Valtercides G. da Silva
206. Vilmar José de Araújo
207. Vitor Santana
208. Wilson José Evangelista
209. Wilton Fernando Rodrigues da Silva
210. Wilson Silva de Oliveira
211. Waltucides José Borges
212. Wilton Salazar
Falecido (a):
213. Aristides Moraes Silva
214. Laudelino F. da Silva
215. Nephitali Barbosa Lagares
216. Nestor Pereira
217. Obedes Cabral Evangelista
218. Odélio Gomide
219. Sebastião Sabino Costa
220. Wilson Vieira Lima
II - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS
1. Maj PM 04095 Luiz Carlos Machado
2. Cap PM 06908 Miguel Silvestre de Araújo
3. ST QPPM 14554 Onilson Cavalcante de Sá Teles
4. 1º Ten PM 03060 Zoroastro Pereira da Silva Bueno
5. 2º Ten PM 13073 Élvio Mendes de Castro
6. 2º Ten PM 17962 Edvaldo Martins Gomes
7. 2º Ten PM 13232 Fernando Carlos Brandão
8. Sub Ten PM 06708 Elon Bento Tavares
9. Sub Ten PM 02457 Luiz Gonzaga Amorim
10. Sub Ten PM 03787 Wanderley do Espírito Santo
11. 1º Sgt PM 06305 Antonio Carlos Gonçalves
12. 1º Sgt OPPM 18699 Carmar Silva da Mota
13. 1º Sgt PM 07027 Valdivino Aires da Silva
14. 1º Sgt PM 05501 Wellington Mendes de Souza
15. 2º Sgt PM 05512 Alaor Rezende
16. 2º Sgt PM 03803 Antônio Folha Duarte
17. 3º Sgt PM 14413 Carlos Santana Lira
18. 3º Sgt PM 17479 Jeovane Uricino da Silva
19. 3º Sgt PM 16706 José Luiz Pires
20. 3º Sgt PM 02966 Luiz Melo da Silva
21. 3º Sgt PM 07223 Túlio Garcia
22. Cb PM 04185 Arlindo Bolette
23. Cb PM 04393 Antônio Pereira Ramos
24. Cb PM 09583 Ary Augusto da Silva
25. Cb PM 11004 Cláudio Gonçalves da Silva
26. Cb PM 01393 Ivo Alves da Paixão
27. Cb PM 15527 Ismael Martins da Rocha
28. Cb PM 17977 Manoel Neto Nascimento Lima
29. Cb PM 11288 Raimundo Nonato da Silva
30. Cb PM 19172 Ricardo Silva Borges
31. Cb PM 05907 Wilson Araújo
32. Sd PM 15803 Ademilson Celestino da Silva
33. Sd PM 09429 Ademir Esperandir
34. Sd PM 14992 Ademir Leal de Carvalho
35. Sd PM 14989 Adelino Dias dos Santos
36. Sd PM 16962 Adevair César de Almeida
37. Sd PM 13486 Aílton Martins Faria
38. Sd PM 19226 Amaury Alves de Oliveira
39. Sd PM 13982 Arnaldo Pereira de Paula
40. Sd PM 05989 Antonio Eustáquio de Souza
41. Sd PM 16538 Antonio Luiz Cruvinel
42. Sd PM 11281 Antônio Pereira dos Santos
43. Sd PM 13238 Antônio Pereira dos Anjos
44. Sd PM 19169 Antonio Rosimar Guimarães Aguiar
45. Sd PM 16466 Ariosto Pereira Costa
46. Sd PM 04125 Benedito Aparecido Santiago
47. Sd PM 19192 Carlos Antônio Dorneles de Souza
48. Sd PM 18971 Carlos Eduardo Moreira Pinho
49. Sd PM 12410 Carlos Henrique Augusto
50. Sd PM 18060 Cláudio Alves de Paula
51. Sd PM 15361 Cleonice Pereira de Andrade
52. Sd PM 15533 Cleonício Pereira Andrade
53. Sd PM 16733 Ciro Benedito Rodrigues
54. Sd PM 15337 Cícero José de Lima
55. Sd PM 12169 Deventino Luiz Alves
56. Sd PM 18061 Divino Fidélis da Silva
57. Sd PM 18086 Diurivê Oliveira Brandão
58. Sd PM 16205 Domingos Alves Borba
59. Sd PM 08961 Donizete Caetano de Melo
60. Sd PM 23587 Donizete Basílio da Silva
61. Sd PM 13852 Deusmar José da Rocha
62. Sd PM 18657 Deusvanir José de Paula
63. Sd PM 13427 Deusico Siqueira de Moura
64. Sd PM 16559 Delzon Rodrigues
65. Sd PM 27117 Edésio Almeida Alves
66. Sd PM 11918 Edison Pereira de Carvalho
67. Sd PM 11918 Edilson Moreira de Carvalho
68. Sd PM 16823 Edilson Viana dos Santos
69. Sd PM 15640 Edgar Vieira Costa
70. Sd PM 17437 Edmar de Souza Silva
71. Sd PM 18479 Edmar Ferreira Martins
72. Sd PM 19216 Edson Ribeiro da Costa
73. Sd PM 14093 Edson Rozendo de Souza
74. Sd PM 15221 Edson Pires de Oliveira
75. Sd PM 11172 Eduardo Pereira dos Reis
76. Sd PM 16986 Elias Geraldo do Nascimento
77. Sd PM 13188 Eleomar José Vieira
78. Sd PM 15373 Eliaquim Aquino da Costa
79. Sd PM 11524 Eloi Almeida de Oliveira
80. Sd PM 14453 Eudson Jerônimo Pereira
81. Sd PM 18020 Eurípedes Balsanulfo Pereira
82. Sd PM 18094 Eurípedes de Jesus
83. Sd PM 15571 Fabian Divino Boaventura
84. Sd PM 12235 Felogomes Fernandes dos Santos
85. Sd PM 14532 Francinildo Bezerra da Silva
86. Sd PM 14532 Francisco Biserra da Silva
87. Sd PM 09009 Francisco Borges de Almeida
88. Sd PM 15161 Francisco Clauder Mesquita de Melo
89. Sd PM 15778 Gabriel Ribeiro de Araújo
90. Sd PM 15574 Gaspar Alves da Silva
91. Sd PM 13238 Gercimar de Souza
92. Sd PM 14939 Gerôncio Luiz de Lima
93. Sd PM 19245 Geraldo Bosco Alves
94. Sd PM 12265 Geraldo da Silva
95. Sd PM 14946 Geraldo Francisco de Souza
96. Sd PM 03823 Geraldo Felipe da Silva
97. Sd PM 12765 Geraldo Lúcio de Melo
98. Sd PM 16425 Heleno Bueno
99. Sd PM 06746 Hélio Correia da Silva
100. Sd PM 15326 Ildimar Lemes da Silva
101. Sd PM 05899 Iron Tavares de Araújo
102. Sd PM 15522 Ivo Bandeira
103. Sd QPPM 16494 João Batista da Silva II
104. Sd PM 15621 João Marques de Abreu
105. Sd PM 17354 João Crispim da Rocha
106. Sd PM 18031 Joel Lomes da Silva
107. Sd PM 17355 Joilson da Costa Viana
108. Sd PM 15861 Jesuel Alves de Araújo
109. Sd PM 19304 Josselice José Barbosa
110. Sd PM 19195 Josemir de Souza Leonardo
111. Sd PM 16202 Josimar P. de Sá
112. Sd PM 19411 Jovino Correia Leite
113. Sd PM 18528 José de Almeida Neves
114. Sd PM 12323 José Alves dos Santos
115. Sd PM 19179 José Evangelista Silva
116. Sd PM 14083 José Antônio Gonçalves
117. Sd PM 15311 José Antonio Pereira
118. Sd PM 12080 José Gomes da Silva Filho
119. Sd PM 17043 José Humberto Duarte de Souza
120. Sd PM 19211 José do Prado Filho
121. Sd PM 14992 José de Freitas Magalhães
122. Sd PM 12091 José Maria da Paixão
123. Sd PM 12117 José Pinheiro de Araújo
124. Sd PM 08735 José Aparecido de Souza
125. Sd PM 19214 José Barros Neto
126. Sd PM 10102 José Teodoro da Silva
127. Sd PM 13872 José Oliveira Neto
128. Sd PM 14119 Júlio Antonio Pereira
129. Sd PM 12668 Juraci Magalhães de Souza
130. Sd PM 14577 Lelis Souza da Silva
131. Sd PM 17387 Lezion Maurício da Silva
132. Sd PM 12846 Luelimar Cândido Sobrinho
133. Sd PM 13922 Luiz Antonio da Silva
134. Sd PM 18543 Luiz Carlos Gonçalves Noronha
135. Sd PM 17656 Luiz Carlos Mendes da Silva
136. Sd PM 14954 Luiz Roberto Pereira
137. Sd PM 16155 Marques de Sousa Rodrigues
138. Sd PM 16638 Marcos Parente Dantas
139. Sd PM 12303 Manoel Francisco da Costa
140. Sd PM 11785 Manoel Messias Póvoa
141. Sd PM 12769 Messias Ferreira de Souza
142. Sd PM 15988 Maurício Caetano de Souza
143. Sd PM 13885 Maurício Góes
144. Sd PM 19275 Moisés de Araújo Costa
145. Sd PM 16785 Nilton Francisco de Paula
146. Sd PM 16419 Noberto Ferreira da Silva
147. Sd PM 17833 Noélio de Jesus Nazareth
148. Sd PM 12004 Orlandino Teixeira dos Santos
149. Sd PM 14556 Osmar Marques Jordão
150. Sd PM 18509 Osmar Antônio da Silva
151. Sd PM 13916 Paulo Aparecido Soares
152. Sd PM 12426 Paulo de Souza Bandeira
153. Sd PM 18166 Paulo César Ferreira
154. Sd PM 14171 Paulo Silva da Rocha
155. Sd PM 15544 Pedro Pio Nogueira Filho
156. Sd PM 19185 Pedro Batista da Silva
157. Sd PM 14962 Raimundo Medrado Mascarenhas Neto
158. Sd PM 05757 Reinaldo Camilo da Silva
159. Sd PM 17839 Renato Machado de Assis
160. Sd PM 13233 Reginaldo Santiago de Souza
161. Sd PM 18470 Rubens César da Silva
162. Sd PM 13531 Rubens José de Almeida Campos
163. Sd PM 18069 Roberto Teixeira Elias
164. Sd PM 19209 Robson Balsanulfo
165. Sd PM 15319 Sandro Morettes Pereira
166. Sd PM 12846 Suelimar Cândido Sobrinho
167. Sd PM 15618 Túlio Alves
168. Sd PM 14103 Valdete Oliveira Rassilan
169. Sd PM 13885 Valdeveu Alves Campos
170. Sd PM 17799 Valdivino Marciano
171. Sd PM 16483 Valtunir Ferreira Bento
172. Sd PM 16799 Vilson Pires de Oliveira
173. Sd PM 13141 Vilmar Pires de Almeida
174. Sd Pm 08241 Vilmar Alves de Oliveira
175. Sd PM 12045 Virmondes Marciano de Oliveira
176. Sd PM 13302 Wagner Rodrigues
177. Sd PM 13890 Wladimir Gomes Fonseca
178. Sd PM 17323 Wladimir Caldas Luiz
179. Sd PM 17997 Audair Lopes Ferreira
Falecidos:
180. Sub Ten PM 03465 Joaquim Firmino de Souza
181. 1º Sgt PM 04447 Gaspar Rodrigues de Assis
182. Sd PM 10339 Ranulfo Pascoal Ramos
Licenciados:
183. Sd PM 15788 Valdeci Pereira Vargas
Transferidos:
184. 3º Sgt PM 17462 Célio Carmo de Souza
185. Sd PM 13631 Jorge Luiz Pereira da Silva
186. Sd PM 14124 Luiz Carlos de Araújo Silva
187. Sd PM 04467 Tercino Pereira da Silva
III - FUNCIONÁRIOS DA COMURG
(Companhia de Urbanização de Goiânia)
1. Edevaldina Maria de Jesus
2. Zilda Maria de Jesus
IV - CORPO DE BOMBEIROS
1. Cel BM RG 00.005 Antony Jefferson Soares Frazão
2. Ten Cel RG 00.018 Enoque Soares Barbosa
3. Ten Cel RG 00.025 Fernando Carlos Brandão
4. Major RR RG 00.026 Elison Nunes Cavalcante
5. 1º Sgt BM RG 00.151 Anísio Monteiro da Costa
6. 1º Sgt BM RG 00.128 Rivaldo Aguiar Magalhães
7. 1º Sgt BM RG 00.174 Rivail Rodrigues
8. Cb BM RG 00.251 Jeová Barbosa Vaz
9. Cb BM RG 00.372 Edvaldo Lecione da Silva
10. Cb BM RG 00.340 Waldemar Duarte
11. Sd BM RG 00.580 Walter Monteiro dos Santos
12. Sd BM RG 00.418 Antônio Teixeira Silva Filho
13. Sd BM RG 00.499 Carlos César Coelho Rocha
14. Sd BM RG 00.592 Lindomar Fernandes dos Santos
15. Sd BM RG 00.565 Manoel Miranda Lustosa
16. Sd BM RG 01.007 Willismar Bonfim Cardoso Mendonça
Falecido:
17. Sd BM RG 13674 Sebastião Antônio do Nascimento
TOTALIZAÇÃO:
1. CRISA: 213
2. PM: 187
3. COMURG: 02
4. BOMBEIROS: 16
TOTAL: 417