estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 14.339, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
Introduz alterações na Lei nº
13.841, de 15 de maio de 2001.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
.......................................................................................
NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas
em dispositivos da Lei nº
13.841, de 15 de maio de 2001, cujas redações foram incorporadas, de forma
consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não
estão sendo publicados neste texto.
Art. 2º
Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº
16 482 1692 1.744 - Construção e Doação de Moradias à População Carente.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2002, 114º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2002.