estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 14.542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

LEI Nº 14.339, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Introduz alterações na Lei nº 13.841, de 15 de maio de 2001.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º .......................................................................................

 

NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da Lei nº 13.841, de 15 de maio de 2001, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 16 482 1692 1.744 - Construção e Doação de Moradias à População Carente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2002.