estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.548, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Altera denominação da Escola que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA SUELI MARIA NICHETTI, o colégio estadual situado no Distrito de Bezerra, no Município de Formosa-GO. (Redação dada pela Lei nº 15.771, de 30 de agosto de 2006)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.