Ementa:   Dispõe sobre a convalidação da utilização, pelo contribuinte prestador do serviço de transporte rodoviário de passageiro, do benefício de que trata a alínea "i" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194/97, na situação que especifica e altera a Lei nº 15.573/06.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/12/2006
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 26/12/2006

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TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária15.905/2006 26/12/2006MENCIONA
Lei Ordinária15.573/2006 23/01/2006MENCIONAArt. 4º, inciso II; art. 2º-A
Lei Ordinária13.194/1997 26/12/1997MENCIONAInciso II do art. 2º
Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAart. 10
Lei Ordinária15.573/2006 23/01/2006INCLUIinciso VIII ao art. 1º;art. 2º-A; incisos I e II do § 3º do art. 3º; incisos I e II do art. 4º; item 6 da alínea "a" do inciso I do art. 5º; alínea "b" ao inciso I do art. 5º
Lei Ordinária15.573/2006 23/01/2006ALTERA§ 3º do art. 3º; "caput" do art. 4º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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