Ementa: Dispõe sobre a convalidação da utilização, pelo contribuinte prestador do serviço de transporte rodoviário de passageiro, do benefício de que trata a alínea "i" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194/97, na situação que especifica e altera a Lei nº 15.573/06.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/12/2006
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 26/12/2006