Ementa:     Institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/12/2016
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 06/12/2016


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 48/2016
Nº do Processo:   2016000618
Ano do Processo:   2016

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Constituição Estadual01/1989 01/01/1989MENCIONAart. 10

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