Ementa: Institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/12/2016
Local de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Data de Publicação: 06/12/2016