estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.002, DE 08 DE JUNHO DE 1993

 

 

Introduz alterações na Lei nº 11.743, de 1º de julho de 1992, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, inciso VI, letra "a", da Lei nº 11.743, de 1º de julho de 1992, passa a viger com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

a) Músicos:

 

- Subtenente BM..................................................................10

 

- 1º Sargento BM................................................................. 04

 

- 2º Sargento BM................................................................. 09

 

- 3º Sargento BM................................................................. 14

 

- Cabo BM........................................................................... 04

 

- Soldado BM....................................................................... 03"

 

Art. 2º A metade das vagas decorrentes dos novos quantitativos definidos pelas alterações de que trata o artigo somente poderá ser provida no exercício de 1995.

 

Art. 3º A função de Chefe do Serviço Médico do Corpo de Bombeiros Militar fica excluída do inciso III do art. 41 da Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992, com modificações introduzidas pela Lei nº 11.950, de 20 de abril de 1993, passando, a partir de 1º de abril de 1993, a integrar o inciso II do mesmo dispositivo.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.