Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.502, DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2014 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

 

 

Vide Lei nº 18.525/2014 que concede reajuste geral anual

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2014, com a majoração de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2014.

 

Parágrafo Único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás o reajuste previsto no caput deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.