Estado de goiás
assembleia legislativa
Vide Lei nº 18.527/2014 que concede
reajuste geral anual
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2014.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores remuneratórios dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2014, ficam corrigidos em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-06-2014.