Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.530, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

 

Acresce dispositivos à Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, com alterações posteriores, especialmente as operadas pela Lei nº 18.472, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

§ 1º VETADO.

 

§ 1º-A Adotam-se para o Padrão I da Classe A os seguintes valores de subsídios, nos quais e em seus consectários se consideram incluídos quaisquer índices decorrentes de revisão geral anual pertinente ao correspondente exercício de vigência:

 

I - R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a partir de 1º de maio de 2014;

 

II - R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), a partir de 1º de maio de 2015;

 

III - R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir de 1ºde maio de 2016;

 

IV - R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), a partir de 1º de maio de 2017;

 

V - R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), a partir de 1ºde maio de 2018.

 

.................................................................................................

 

§ 3º A implementação dos subsídios de que trata o § 1º-A, incisos II a V, fica condicionada ao crescimento real da receita corrente líquida verificado nos 12 (doze) meses anteriores ao de sua vigência.

 

§ 4º Não se aperfeiçoando a condição de que trata o § 3º, os subsídios estarão sujeitos à revisão geral anual pertinente ao exercício financeiro correspondente, nos moldes preconizados no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.698, de 19 de janeiro de 2004." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de maio de 2014.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.