Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

norma declrarada inconstitucional pela ADI nº 5126329.53.2017.8.09.0000, proferida pelo tribunal de justiça do estado de goiás

 

LEI Nº 19.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Revoga a lei que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É revogada a Lei nº 19.496, de 18 de novembro de 2016, que introduz alterações na Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, e na Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica restabelecida a redação anterior dos artigos 2º, incisos VI, VII, VIII, IX e X; 5º, incisos I, VII e parágrafo único, 6º, 12, 18, 19, incisos I e VII, 23, § 1º, 24, 25, 40, inciso II e Anexos I e II, todos da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, e o artigo 3º da Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2016.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2016.