Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI Nº 19.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Revoga a lei que especifica e
dá outras providências.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É revogada a Lei nº 19.496, de 18 de novembro de 2016,
que introduz alterações na Lei nº 16.894, de 18 de
janeiro de 2010, e na Lei nº 17.501, de 22 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras
providências.
Art. 2º
Fica restabelecida a redação anterior dos artigos 2º, incisos VI, VII, VIII, IX
e X; 5º, incisos I, VII e parágrafo único, 6º, 12, 18, 19, incisos I e VII, 23,
§ 1º, 24, 25, 40, inciso II e Anexos I e II, todos da Lei nº 16.894, de 18 de
janeiro de 2010, e o artigo 3º da Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18 de novembro de 2016.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2016.