estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 14.369, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Introduz alterações na Lei nº
13.250, de 13 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 13.250, de 13 de janeiro de
1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º
......................................................................................
.................................................................................................
II - manutenção consistente dos seguintes
itens, visando manter em condições de operacionalidade a Secretaria da
Segurança Pública e Justiça e os órgãos que a integram:
a) reforma
de móveis e imóveis, conservação de material, equipamento, viaturas, acessórios
e serviços;
b)
aquisição de combustíveis e lubrificantes;
.................................................................................................
Art. 3º
......................................................................................
Parágrafo
único
..........................................................................
.................................................................................................
VIII - repasses mensais provenientes
da receita líquida do DETRAN - GO, da seguinte ordem:
a) 5%
(cinco por cento), destinados ao atendimento das despesas previstas nos incisos
I, II, alínea "a", e III do art. 2º
b) R#
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados ao atendimento das
despesas previstas no inciso II, alínea "b", do art. 2º;
................................................................................................"
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.