Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 16.602, DE 23 DE JUNHO DE 2009
Institui, no âmbito da
Secretaria de Ciência e Tecnologia, os Centros de Educação Profissional que
especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, os
seguintes Centros de Educação Profissional:
I -
Centro de Educação Profissional de Anápolis, sediado na Rua VP-4 D, Módulos
3-6, Qda. 8ª - DAIA;
II -
Centro de Educação Profissional de Caiapônia, sediado na Rodovia BR-158,
Fazenda Santa Marta, S/N;
III - Centro de Educação Profissional Aguinaldo de Campos
Netto, sediado no Distrito Minero industrial de Catalão - DIMIC, Qda. 02, Lte. 37; (Redação dada pela Lei nº 16.764, de 10 de
novembro de 2009)
IV -
Centro de Educação Profissional de Ceres, sediado na Av. Brasil, S/N, Praça
Cívica;
V - Centro de Educação Profissional Governador Otávio Lage,
sediado em Goianésia, na Av. Contorno, Qda. 208 e
208-A, Setor Universitário; (Redação dada
pela Lei nº 16.764, de 10 de novembro de 2009)
VI - Centro de Educação Profissional em Artes Basileu
França, sediado em Goiânia, na Av. Universitária, nº 1.750, Setor
Universitário; (Redação dada pela Lei nº
16.764, de 10 de novembro de 2009)
VII - Centro de Educação Profissional Sebastião de
Siqueira, sediado em Goiânia, na Av. Alexandre de Morais, nº 450, Setor Parque
Amazônia; (Redação dada pela Lei nº
16.764, de 10 de novembro de 2009)
VIII -
Centro de Educação Profissional Jerônimo Carlos do Prado, sediado na Rua Piauí,
nº 408, Centro, no Município de Goiatuba-GO. (Redação dada pela Lei nº 17.878, de 24 de
dezembro de 2012)
IX -
Centro de Educação Profissional da Cidade de Goiás, sediado na Praça Brasil di Ramos Caiado, S/N, Centro Quartel do 20;
X -
Centro de Educação Profissional de Piranhas, sediado na Rua Getúlio Vargas, nº
20, Setor Central;
XI -
Centro de Educação Profissional de Porangatu "Maria Sebastiana da
Silva", sediado na Av. Mutunópolis, S/N, Setor
Jardim Brasília; (Redação dada pela Lei nº
17.024, de 31 de maio de 2010)
XII -
Centro de Educação Profissional de Uruana, sediado na Praça da República, S/N,
Centro.
Art. 2º
Ficam transferidos, para os Centros de Educação Profissional instituídos por
esta Lei, a estrutura, acervos, sistemas, pessoal e demais recursos necessários
à execução de seus serviços, pertencentes às unidades educacionais
correspondentes, extintas pela Lei nº 16.272,
de 30 de maio de 2008.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121º da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.