Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.422, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e o Dia Estadual de Doação de Leite Humano. (Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana em que se incluir o dia 19 de maio. (Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

 

Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Humano são: (Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

 

I - estimular a doação de leite humano; (Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

 

II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano; (Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

 

III - divulgar os bancos de leite humano no Estado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei.

 

Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio. (Redação dada pela Lei nº 19.398, de 11 de julho 2016)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 19.008, de 22 de setembro de 2015)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2011, 123º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIO

(em exercício)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2011.