Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 18.167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 17.920, de 27
de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 17.920, de 27
de dezembro de 2012, que institui os Centros de Ensino em Período Integral
-CEPI-, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art.
1º
......................................................................................
.................................................................................................
XVII - Colégio Estadual "Ary
Ribeiro Valadão Filho", de Inhumas.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2013.