Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 18.513, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei nº 17.920, de 27
de dezembro de 2012, que institui os Centros de Ensino em Período Integral -CEPIs-, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
os acréscimos a seguir:
"Art.
1º
......................................................................................
I -
.............................................................................................
.................................................................................................
XVIII - Colégio Estadual
"Américo Antunes" - de São Luis de Montes
Belos;
XIX -
Colégio Estadual "Garavelo Park" - de Aparecida de Goiânia;
XX -
Colégio Estadual "José Feliciano Ferreira" - de Jataí;
XXI -
Colégio Estadual "Osório R. de Lima" - de Iporá;
XXII -
Colégio Estadual "Polivalente Antônio Carlos Paniago"
- de Mineiros;
XXIII -
Colégio Estadual " Professor Alcides Jubé"
- da Cidade de Goiás;
XXIV -
Colégio Estadual "Professor Sérgio Fayad Generoso" - de
Formosa."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vanda Das Dores Siqueira Batista
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.