estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.324, DE 14 DE ABRIL DE 1994

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos abaixo relacionados, de provimento efetivo, integrantes do Anexo IB, de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, ficam acrescidos dos seguintes quantitativos:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

Assistência Social

11

Biólogo

07

Cirurgião Dentista

01

Enfermeiro

05

Farmacêutico

01

Farmacêutico-Bioquímico

01

Médico

26

Psicólogo

15

Executor Administrativo

05

Técnico em Enfermagem

12

Técnico em Higiene Dental

36

Técnico em Laboratório

01

Atendente de Consultório Dentário

01

Auxiliar de Administração

06

Auxiliar de Enfermagem

16

Auxiliar de Laboratório

01

 

Parágrafo Único. Os cargos criados por este artigo serão providos na conformidade do disposto no art. 92, inciso II, da Constituição do Estado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Albanir Pereira Santana

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.