Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.527, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 13.484, de 20 de agosto de 1999.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.484, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 4º As metas globais (programas, projetos e atividades) para o exercício de 2000 serão contempladas, estabelecidas e discriminadas através do Plano Plurianual - PPA do período 2000 a 2003 e do Orçamento Geral do Estado para 2000, a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, para apreciação e aprovação, em 30 de setembro do corrente exercício."

 

Art. 2º O Poder Executivo destinará recursos do Programa da Seguridade Social, Lei nº 13.484, de 20 de agosto de 1999, às entidades assistenciais de combate ao alcoolismo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.