estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001

 

 

Concede pensões especiais que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas às menores LARISSA GONÇALVES PEREIRA e LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensões especiais mensais, individuais, no valor unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) / R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) / R$ 300,00 (trezentos reais), a serem reajustadas de conformidade ao que dispõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991. (Valor da pensão reajustado pela Lei nº 15.230, de 11 de julho de 2005)

(Valor alterado pela Lei nº 14.507, de 01 de setembro de 2003)

 

 

Art. 1º Fica concedida à menor LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensão especial mensal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 16.322, de 26 de agosto de 2008)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.322, de 26 de agosto de 2008)

 

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de fevereiro de 2001.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.3.2001.