estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, para o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, as pensões especiais concedidas, pela Lei nº 13.805, de 2 de fevereiro de 2001, às menores LARISSA GONÇALVES PEREIRA e LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.