Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.322, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

 

Altera a Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001, que concede as pensões especiais que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida à menor LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensão especial mensal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.2008.