Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
concedida à menor LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensão especial mensal, no valor
unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao
que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.2008.