estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, cuja integralização ocorrerá à conta do orçamento setorial daquela Agência. (Vide Lei nº 17.926/2012 que transfere para a Secretaria de Estado da Cultura, retroagindo seus efeitos para 22/12/2011)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.