estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.815, DE 25 DE ABRIL DE 2001

 

 

Cria o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, cuja integralização ocorrerá à conta do orçamento setorial daquela Agência. (Vide Lei nº 17.926/2012 que transfere para a Secretaria de Estado da Cultura, retroagindo seus efeitos para 22/12/2011)

(Vide Lei nº 16.739/2009 que revigora e convalida Fundo Rotativo da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.