estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.078, DE 11 DE JANEIRO DE 2005

 

 

Altera a Lei nº 14.677, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa de Participação em Resultados - PPR - no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.677, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma, nos limites e nas condições que estabelecer, a criar no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, o Programa de Participação em Resultados - PPR - e, em consequência da implementação desse programa, a conceder, aos servidores em efetivo exercício no IPASGO, uma gratificação a título de incentivo funcional, de caráter específico, periódico e não incorporável aos proventos da inatividade.

 

Parágrafo Único. A gratificação a título de incentivo funcional decorrente da aplicação do PPR será concedida sob a forma de Gratificação de Participação em Resultados - GPR, pelo cumprimento de metas preestabelecidas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.