estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.214, DE 21 DE JUNHO DE 2005

 

 

Altera a Lei nº 12.773, de 18 de dezembro de 1995, na parte que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.773, de 18 de dezembro de 1995, modificado pela Lei nº 14.647, de 30 de dezembro de 2003, passa a viger com as alterações seguintes:

 

"Art. 5º O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - CD/IPASGO, compõe-se de 10 (dez) conselheiros titulares e igual número de suplentes, assim indicados:

 

I - os Presidentes da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, como membros natos;

 

II - 3 (três) representantes do Poder Executivo, de livre escolha do Governador do Estado;

 

III - 4 (quatro) representantes dos servidores públicos do Estado de Goiás;

 

IV - 1 (um) representante da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás.

 

§ 1º O Presidente do CD/IPASGO será eleito pelos seus pares, presente a totalidade dos conselheiros.

 

§ 2º Os representantes dos servidores públicos estaduais serão escolhidos e indicados pelas assembléias gerais de suas entidades representativas de classe, sindicais e/ou associativas.

 

§ 3º O Presidente, os demais conselheiros e respectivos suplentes serão providos em suas funções por Decreto do Governador do Estado."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.2005.