estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, inciso V, alínea "s", da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, fica acrescido do item 22, com a seguinte redação:
"Art. 1º
......................................................................................
.................................................................................................
V -
...........................................................................................
.................................................................................................
s)
............................................................................................
.................................................................................................
22. do Programa
Monumenta, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira."
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica criado, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo do Programa Monumenta, GPS-05.
Art. 3º O Anexo XXIII da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.
.................................................................................................
.................................................................................................
V - Gerência Executiva do
Programa Monumenta
VI - Diretoria
Administrativa e Financeira
a) Gerência da Comissão
Permanente de Licitação
b) Gerência Financeira e
Contábil
c) Gerência
Administrativa
d) Gerência de Suprimento
e) Gerência de
Administração de Pessoal
VII - Diretoria de Ação
Cultural
a) Gerência das Salas de
Espetáculos
b) Gerência de Difusão
Artística
c) Gerência de Incentivo
à Cultura
VIII - Diretoria de
Patrimônio Histórico e Artístico
a) Gerência de Legislação
e Tombamento
b) Gerência dos Museus e
Preservação do Patrimônio
c) Gerência da Biblioteca
e Documentação
d) Gerência de Formação
Artística”