estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.606, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

 

Altera o inciso V do § 1º do art. 6º da Lei nº 15.121, de 4 de fevereiro de 2005.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do § 1º do art. 6º da Lei nº 15.121, de 4 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ......................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

................................................................................................. 

 

V - ............................................................................................

 

................................................................................................. 

 

i) gratificação de exercício, instituída pela Lei nº 13.402, de 22 de dezembro de 1998, no valor atual de R$ 2.446,14 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.