estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído o inciso IV no
art. 13 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, com a seguinte
redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)
"Art.
13
...................................................................................... (Dispositivo revogado
pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)
................................................................................................. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)
IV - a Coordenadoria de Liquidação da GOIÁS HORTIGRANJEIRA, que
terá como titular, sem prejuízo de suas funções e com os poderes que a
legislação lhe confere, o Coordenador de Liquidação da EMATER - GPS 05, da
Secretaria da Fazenda." (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.837, de 17 de
dezembro de 2009)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.391, de 22 de novembro de 1983.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.