estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.623, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

 

Dá nova redação à alínea "a" do inciso VIII do art. 2º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "a" do inciso VIII do art. 2º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

VIII - .........................................................................................

 

a) transporte, obras públicas, educação, segurança pública, assistência previdenciária, comunicação e outras negociais de captação de recursos destinados, preponderantemente, aos Programas da Rede de Proteção Social do Estado de Goiás;"

 

Art. 2º Ficam convalidadas as contratações temporárias efetuadas pela Agência Goiana de Comunicação, até a data de 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.