estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.631, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

 

Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados que menciona e introduz alterações na Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, e nas Leis Delegadas nºs 04 e 08, de 20 de junho de 2003 e 15 de outubro de 2003, respectivamente, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º, "caput", e o Anexo II da Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 7º A carreira de Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Estadual de Goiás compõe-se de 1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) cargos assim especificados:

 

.................................................................................................

 

ANEXO II

 

CARGOS

QUANTITATIVO

Auxiliar Administrativo

 

Agente Administrativo

 

Técnico Administrativo de Nível Médio

 

Técnico Administrativo de Nível Superior

584

 

47

 

701

 

330

 

..............................................................................................."

 

Art. 2º O inciso III e o § 3º do art. 2º da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - de Subsecretário de Educação de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Núcleo de Tecnologia Educacional, Diretor de Núcleo Regional de Educação a Distância, Diretor de Centro de Educação Profissional, Chefe de Secretaria de Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Chefe de Secretaria de Núcleo de Tecnologia Educacional, Chefe de Secretaria de Núcleo Regional de Educação a Distância, Chefe de Secretaria de Centro de Educação Profissional, Diretor-Geral de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiros Militar, Delegado Regional de Polícia Civil, Diretor de Unidade Prisional de Portes: 1, 2 e 3, Supervisor de CIRETRAN de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Universitária de Portes: 1, 2, 3 e 4, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal, correspondentes às unidades administrativas complementares descentralizadas constantes dos Anexos VI, XI, XVII, XX, XXX, XXXIII e XXXVII desta Lei.

 

.................................................................................................

 

§ 3º Os cargos de Diretor de Unidade Escolar e Diretor de Unidade Universitária de Portes: 1, 2, 3 e 4, serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa competência ao Secretário da Educação ou ao Presidente da FUEG, conforme o caso."

 

Art. 3º Ficam criados na Fundação Universidade Estadual de Goiás:

 

I - as seguintes unidades administrativas básicas: Diretoria do Núcleo de Seleção e a Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano;

 

II - as seguintes unidades administrativas complementares centralizadas: Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos, Gerência de Comunicação, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Pública, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada, Gerência Acadêmica, Gerência Operacional e Gerência de Projetos e Programas;

 

III - 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor A, 72 (setenta e dois) cargos de Supervisor B e 112 (cento e doze) cargos de Supervisor C;

 

IV - os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo:

 

a) 2 (dois) de Diretor GPS-05, com o subsídio mensal de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais);

b) 7 (sete) de Gerente, com o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) 42 (quarenta e dois) de Diretor de Unidade Universitária, sendo 01 (um) de Porte 1, 06 (seis) de Porte 2, 15 (quinze) de Porte 3, e 20 (vinte) de Porte 4.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados por este artigo serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa competência ao Presidente da FUEG.

 

Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º desta Lei, o Anexo Único da Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003, e os Anexos XXXVII, XXXVIII e XXXIX, da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

"ANEXO ÚNICO - Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003 CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

 

ÓRGÃO

CARGO

QUANT.

SÍMB.

SUBSÍDIO R$

Fundação Universidade Estadual de Goiás

 

Fundação Universidade Estadual de Goiás

Diretor do Núcleo de Seleção

 

Diretor do Instituto de Desenvolvimento Humano

1

 

1

GPS-5

 

GPS-5

8.250,00

 

8.250,00

 

................................................................................................"

 

"ANEXO XXXVII - Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - FUEG

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA

I - Presidência

a) Gerência de Pesquisa e Planejamento

b) Gerência Jurídica

c) Gerência de Auditoria

d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação

e) Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos

f) Gerência de Assessoria de Qualidade

II - Reitoria

III - Vice-Reitoria

IV - Chefia de Gabinete

V - Secretaria-Geral

a) Gerência de Comunicação

b) Gerência da Gráfica

c) Gerência de Televisão Universitária

VI - Pró-Reitoria de Graduação

a) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Pública.

b) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada.

VII - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

VIII - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

IX - Pró-Reitoria de Administração

a) Gerência Administrativa

b) Gerência de Recursos Humanos

c) Gerência de Informática

X - Diretoria Financeira

- Gerência Financeira

XI - Diretoria do Núcleo de Seleção

a) Gerência Acadêmica

b) Gerência Operacional

XII - Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano

- Gerência de Projetos e Programas

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA

QUANTITATIVO

a) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 1

b) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 2

c) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 3

d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4

01

 

06

 

15

 

20

 

.................................................................................................

 

"ANEXO XXXVIII - Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003

CARGOS EM COMISSAO DE SUPERVISOR

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE

QUANTITATIVO

SUPEVISOR A

SUPEVISOR B

SUPEVISOR C

…………………………………............

.........................

........................

..........................

Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG

22

72

112

 

.................................................................................................

 

"ANEXO XXXIX - Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003

TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS

 

.................................................................................................

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO R$

....................................

.................

Diretor de Unidade Universitária de Porte 1

5.200,00

Diretor de Unidade Universitária de Porte 2

4.800,00

Diretor de Unidade Universitária de Porte 3

4.400,00

Diretor de Unidade Universitária de Porte 4

4.200,00

 

................................................................................................”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.