estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, "caput", e o Anexo II da Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º A carreira de
Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Estadual de Goiás compõe-se de
1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) cargos assim especificados:
.................................................................................................
CARGOS |
QUANTITATIVO |
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Técnico Administrativo de Nível Médio
Técnico Administrativo de Nível Superior |
584
47
701
330 |
..............................................................................................."
Art. 2º O inciso III e o § 3º do art. 2º da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
III - de Subsecretário de
Educação de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Escolar de
Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Núcleo de Tecnologia Educacional,
Diretor de Núcleo Regional de Educação a Distância, Diretor de Centro de Educação
Profissional, Chefe de Secretaria de Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2,
3, 4 e 5, Chefe de Secretaria de Núcleo de Tecnologia Educacional, Chefe de
Secretaria de Núcleo Regional de Educação a Distância, Chefe de Secretaria de
Centro de Educação Profissional, Diretor-Geral de Unidade de Saúde de Portes:
1, 2 e 3, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3,
Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Comandante Regional de
Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiros Militar, Delegado Regional de
Polícia Civil, Diretor de Unidade Prisional de Portes: 1, 2 e 3, Supervisor de
CIRETRAN de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Supervisor do Programa Renda Cidadã de
Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Universitária de Portes: 1, 2, 3 e
4, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal, correspondentes às
unidades administrativas complementares descentralizadas constantes dos Anexos
VI, XI, XVII, XX, XXX, XXXIII e XXXVII desta Lei.
.................................................................................................
§ 3º Os cargos de Diretor
de Unidade Escolar e Diretor de Unidade Universitária de Portes: 1, 2, 3 e 4,
serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa
competência ao Secretário da Educação ou ao Presidente da FUEG, conforme o
caso."
Art. 3º Ficam criados na Fundação Universidade Estadual de Goiás:
I - as seguintes unidades administrativas básicas: Diretoria do Núcleo de Seleção e a Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano;
II - as seguintes unidades administrativas complementares centralizadas: Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos, Gerência de Comunicação, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Pública, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada, Gerência Acadêmica, Gerência Operacional e Gerência de Projetos e Programas;
III - 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor A, 72 (setenta e dois) cargos de Supervisor B e 112 (cento e doze) cargos de Supervisor C;
IV - os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo:
a) 2 (dois) de Diretor GPS-05, com o subsídio mensal de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais);
b) 7 (sete) de Gerente, com o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 42 (quarenta e dois) de Diretor de Unidade Universitária, sendo 01 (um) de Porte 1, 06 (seis) de Porte 2, 15 (quinze) de Porte 3, e 20 (vinte) de Porte 4.
Parágrafo Único. Os cargos criados por este artigo serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa competência ao Presidente da FUEG.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º desta Lei, o Anexo Único da Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003, e os Anexos XXXVII, XXXVIII e XXXIX, da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
ÓRGÃO |
CARGO |
QUANT. |
SÍMB. |
SUBSÍDIO R$ |
Fundação Universidade Estadual de Goiás
Fundação Universidade Estadual de Goiás |
Diretor do Núcleo de Seleção
Diretor do Instituto de Desenvolvimento Humano |
1
1 |
GPS-5
GPS-5 |
8.250,00
8.250,00 |
................................................................................................"
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
|
I - Presidência |
a) Gerência de Pesquisa e Planejamento |
|
b) Gerência Jurídica |
||
c) Gerência de Auditoria |
||
d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação |
||
e) Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos |
||
f) Gerência de Assessoria de Qualidade |
||
II - Reitoria |
||
III - Vice-Reitoria |
||
IV - Chefia de Gabinete |
||
V - Secretaria-Geral |
a) Gerência de Comunicação |
|
b) Gerência da Gráfica |
||
c) Gerência de Televisão Universitária |
||
VI - Pró-Reitoria de Graduação |
a) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Pública. |
|
b) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada. |
||
VII - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
||
VIII - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis |
||
IX - Pró-Reitoria de Administração |
a) Gerência Administrativa |
|
b) Gerência de Recursos Humanos |
||
c) Gerência de Informática |
||
X - Diretoria Financeira |
- Gerência Financeira |
|
XI - Diretoria do Núcleo de Seleção |
a) Gerência Acadêmica |
|
b) Gerência Operacional |
||
XII - Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano |
- Gerência de Projetos e Programas |
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA |
QUANTITATIVO |
|
a) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 1 b) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 2 c) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 3 d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4 |
01
06
15
20 |
|
.................................................................................................
ÓRGÃO OU ENTIDADE |
QUANTITATIVO |
||
SUPEVISOR A |
SUPEVISOR B |
SUPEVISOR C |
|
…………………………………............ |
......................... |
........................ |
.......................... |
Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG |
22 |
72 |
112 |
.................................................................................................
.................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO R$ |
.................................... |
................. |
Diretor de Unidade Universitária de Porte 1 |
5.200,00 |
Diretor de Unidade Universitária de Porte 2 |
4.800,00 |
Diretor de Unidade Universitária de Porte 3 |
4.400,00 |
Diretor de Unidade Universitária de Porte 4 |
4.200,00 |
................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.