estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.641, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

 

Altera a Lei nº 15.558, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.558, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

Parágrafo único ...........................................................................

 

I - é inacumulável com subsídio e/ou função comissionada, exceto com relação ao cargo de Secretário-Executivo do PRODUZIR/FOMENTAR;

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ridoval Chiareloto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.