estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.657, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

 

Autoriza a abertura dos créditos especiais que menciona, até os limites que indica, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os seguintes créditos especiais à:

 

I - Secretaria das Cidades, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com o Programa Transporte Cidadão, na ação 04 122 1079 2.605 - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, Fonte 01 - Transferências Financeiras Recebidas da Administração Indireta/Fundos Especiais (alocação direta);

 

II - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a geração de trabalho e renda - Programa Fome Zero, na ação 04 122 1023 2.454 - Elaboração e Execução de Projetos de Desenvolvimento Regional do DF, no Grupo 4 (Investimentos), na Fonte 90 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no art. 1º, incisos I e II, são os caracterizados no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes, no caso do inciso I do mesmo art. 1º, de anulação parcial da dotação 1801 15 451 1069 1.027 - Construção e Doação de Moradias, no Grupo 4 - Investimentos, na Fonte 00 (Receitas Ordinárias) e, na hipótese do inciso II, do referido art. 1º, de convênios a serem celebrados com o Governo Federal.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Orion Andrade Carvalho

 

Oton Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2006.