estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.708, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

 

Dispõe sobre os Fundos Rotativos que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XXIX - Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

 

Art. 2º O valor do Fundo Rotativo da Secretaria-Geral da Gestão, criado pelo art. 3º da Lei nº 14.407, de 21 de janeiro de 2003, convalidado e revigorado pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 14.819, de 06 de julho de 2004, atualmente fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica elevado para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Carlos Siqueira

 

Oton Nascimento Júnior

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.