estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial - AGDI - jurisdicionada à Secretaria de Indústria e Comércio, criado pela Lei nº 13.830, de 07 de maio de 2001, e revigorado pela Lei nº 14.904, de 09 de agosto de 2004.
Art. 2º Na data da vigência desta Lei, a Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial - AGDI - promoverá o recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente ao valor integralizado do Fundo Rotativo extinto pelo art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Ridoval Darci Chiareloto
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.