estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reajustado para R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais o valor da pensão especial concedida a DALVA MARIA GUIMARÃES pela Lei nº 12.426, de 15 de agosto de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.2006.