estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.798, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

 

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reajustado para R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais o valor da pensão especial concedida a DALVA MARIA GUIMARÃES pela Lei nº 12.426, de 15 de agosto de 1994.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Oton Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.2006.