estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.844, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

 

Prorroga a vigência dos contratos temporários que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente, os contratos temporários firmados pela Secretaria da Educação, com fundamento na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, para suprir o déficit do quadro efetivo do magistério público estadual, poderão ter seu prazo de duração máxima estendido até 31 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único. A extensão prevista neste artigo fica limitada a 827 (oitocentos e vinte e sete) contratos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2006.