estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 3º
......................................................................................
.................................................................................................
§ 4º A Secretaria da Fazenda conta em sua
estrutura básica com outra unidade administrativa além daquela constante do
inciso IV, denominada Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, com as
seguintes unidades complementares:
I - Gerência de Contratos
e Convênios;
II - Gerência
Jurídica."
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º:
I - o Anexo VI - Secretaria da Fazenda - da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com as modificações de que trata o Anexo Único desta Lei;
II - são criados:
a) 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, símbolo GPS - 05, integrando o Anexo Único - Cargos em Comissão da Estrutura Básica - da Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003, na parte da Secretaria da Fazenda;
b) 2 (dois) cargos em comissão de Gerente de Contratos e Convênios e de Gerente Jurídico, integrantes do Anexo VI - Secretaria da Fazenda - da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, na forma do disposto no inciso I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia os cargos por ela criados somente poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 2007, facultada ao Secretário da Fazenda, no fluente exercício, a designação de servidor para responder pelo funcionamento das unidades básicas e complementares, desde que não acarrete ônus para a Secretaria.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
................................................................ |
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III - A Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico |
a) Gerência de Contratos e Convênios |
b) Gerência Jurídica |
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................................................................ |
........................................................." |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.