estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

 

Introduz alterações na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, e nas Leis Delegadas nºs 04 e 08, de 20 de junho e 15 de outubro de 2003, respectivamente, nas partes que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 4º A Secretaria da Fazenda conta em sua estrutura básica com outra unidade administrativa além daquela constante do inciso IV, denominada Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, com as seguintes unidades complementares:

 

I - Gerência de Contratos e Convênios;

 

II - Gerência Jurídica."

 

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º:

 

I - o Anexo VI - Secretaria da Fazenda - da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com as modificações de que trata o Anexo Único desta Lei;

 

II - são criados:

 

a) 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, símbolo GPS - 05, integrando o Anexo Único - Cargos em Comissão da Estrutura Básica - da Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003, na parte da Secretaria da Fazenda;

b) 2 (dois) cargos em comissão de Gerente de Contratos e Convênios e de Gerente Jurídico, integrantes do Anexo VI - Secretaria da Fazenda - da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, na forma do disposto no inciso I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia os cargos por ela criados somente poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 2007, facultada ao Secretário da Fazenda, no fluente exercício, a designação de servidor para responder pelo funcionamento das unidades básicas e complementares, desde que não acarrete ônus para a Secretaria.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Oton Nascimento Júnior

 

José Carlos Siqueira

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO VI

SECRETARIA DA FAZENDA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA

................................................................

...........................................................

III - A Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico

a) Gerência de Contratos e Convênios

b) Gerência Jurídica

................................................................

........................................................."

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.