estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais de até R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em favor da Secretaria da Justiça, destinados ao Grupo 5 - Inversões Financeiras, Fonte 00 - Integralização de Fundo Rotativo.
Art. 2º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos mencionados no art. 1º são os resultantes de anulações parcial de dotação orçamentária (art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964), relativamente à conta Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Edemundo Dias de Oliveira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 15.12.2006.