estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado
o PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de
aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei nº
11.471, de 03 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do
Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21.09.2007.