Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.235, DE 14 DE ABRIL DE 2008

 

 

Altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais.

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

§ 1º O valor total do Prêmio ora instituído, a ser pago mensalmente, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da produção da Unidade Assistencial de Saúde, considerada aquela apresentada e paga pela Secretaria Municipal de Saúde, gestora do sistema no Município onde se encontra localizada.

 

 ......................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17.04.2008.