Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.475, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 1º-A do art. 5º da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterado e acrescido pela Lei nº 15.956, de 18 de janeiro de 2007, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Oton Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2009.