Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.554, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à programação: Órgão 5701, Função 04, Sub- Função 122, Programa 1023 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, Ação 2454 - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO DF, Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Fonte 92 - OUTROS CONVÊNIOS AJUSTES E ACORDOS.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à programação: Órgão 5701, Função 04, Sub-Função 122, Programa 1023 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, Ação 1104 - IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA NO ENTORNO DO DF, Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES, Fonte 92 - OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS. (Redação dada pela Lei nº 16.672, de 23 de julho de 2009, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2009)

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução no disposto no art. 1º são os provenientes de Convênio nº 001/2007 celebrado entre o Distrito Federal, o Estado de Goiás e o Município de Formosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.