Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.584, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais à Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, no valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atender à seguinte programação: Órgão 5403, Função 23, Sub-Função 695, Programa 1896 - PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, Ação 2755 - REGULARIZAÇÃO E CADASTRAMENTO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS NO ESTADO DE GOIÁS, Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS, Fonte 90 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem do excesso real de arrecadação de receitas vinculadas, de conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio nº 029/2004, celebrado entre o Ministério do Turismo e o Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.