Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.597, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - de cargo ou função na Vice-Governadoria, no Gabinete Militar da Governadoria, no Ministério Público do Estado de Goiás, na segurança dos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e na sua Superintendência de Administração e respectivas Gerências, nos órgãos integrantes da segurança pública, em suas estruturas organizacional básica e complementar, inclusive em suas unidades complementares descentralizadas, assim como em unidade da administração indireta sob o jurisdicionamento da Secretaria da Segurança Pública."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.