Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.649, DE 22 DE JULHO DE 2009

 

 

Cria, na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento efetivo, cuja investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com as denominações, classes e quantitativos especificados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

ERNESTO GUIMARÃES ROLLER

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTITATIVO

Perito Criminal

 

Perito Criminal

 

Perito Criminal

 

Médico Legista

 

Médico Legista

 

Papiloscopista Policial

 

Papiloscopista Policial

 

Papiloscopista Policial

 

Papiloscopista Policial

 

Auxiliar de Autópsia

Especial

 

1ª (primeira)

 

2ª (segunda)

 

1ª (primeira)

 

2ª (segunda)

 

Especial

 

1ª (primeira)

 

2ª (segunda)

 

3ª (terceira)

 

- 0 -

10

 

46

 

90

 

18

 

42

 

05

 

01

 

12

 

30

 

50

 

05

Auxiliar de Laboratório Criminal

- 0 -

SOMA

-

309

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.