Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento efetivo, cuja investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com as denominações, classes e quantitativos especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
Perito Criminal
Perito Criminal
Perito Criminal
Médico Legista
Médico Legista
Papiloscopista Policial
Papiloscopista Policial
Papiloscopista Policial
Papiloscopista Policial
Auxiliar de Autópsia |
Especial
1ª (primeira)
2ª (segunda)
1ª (primeira)
2ª (segunda)
Especial
1ª (primeira)
2ª (segunda)
3ª (terceira)
- 0 - |
10
46
90
18
42
05
01
12
30
50
05 |
Auxiliar de Laboratório Criminal |
- 0 - |
|
SOMA |
- |
309 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.