Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.788, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece procedimentos para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidor público estadual.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

 ................................................................................................

 

VI - despesas com diárias.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.