Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º é decorrente de excesso real de arrecadação, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Sérgio Ramos Caiado
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-11-2009.
Exercício |
2009 |
Órgão |
5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS |
Função |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção |
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
Programa |
1848 - PROGRAMA TRÂNSITO SEGURO - PRESERVAÇÃO DA VIDA |
Ação |
2105 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
Tipo Recurso |
RECURSO PRÓPRIO |
TOTAL |
R$ 4.000.000,00 |
O recurso necessário à execução do referido crédito especial é decorrente de excesso real de arrecadação.