Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE ITUMBIARA - UNIDADE DIONÁRIA ROCHA, criado pelo art. 1º, inciso XVIII, da Lei nº 14.050, de 21 dezembro de 2001, e redenominado pela Lei nº 16.361, de 06 de outubro de 2008, passa a denominar-se COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE DIONÁRIA ROCHA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.