Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO -, criado pela Lei nº 14.880, de 22 de julho de 2004.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 14.880, de 22 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2010.